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Jurisprudência


TJAC 0027672-30.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3 - ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO IMPROVIDO. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o acusado deve preencher todos os respectivos requisitos.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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