TJAC 0027682-74.2010.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. MORA. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. A comprovação da mora mediante protesto ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos não é imprescindível para o processamento da ação de reintegração de posse oriunda de contrato de arrendamento mercantil,portanto, inadequado o indeferimento da petição inicial à falta de tais documentos.
2. Apelação provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. MORA. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO.
1. A comprovação da mora mediante protesto ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos não é imprescindível para o processamento da ação de reintegração de posse oriunda de contrato de arrendamento mercantil,portanto, inadequado o indeferimento da petição inicial à falta de tais documentos.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
04/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão