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Jurisprudência


TJAC 0027682-74.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. MORA. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. A comprovação da mora mediante protesto ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos não é imprescindível para o processamento da ação de reintegração de posse oriunda de contrato de arrendamento mercantil,portanto, inadequado o indeferimento da petição inicial à falta de tais documentos. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Classe/Assunto : Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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