TJAC 0027755-61.2001.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121, §2º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. FIXAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Somente autoriza a anulação do júri a total dissociação da decisão dos jurados com as provas produzidas. Não sendo este o caso, inviável a intervenção do Tribunal, tendo em vista a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88).
2. Se o Júri reconhece somente uma qualificadora, não pode o magistrado admiti-la nessa condição (qualificadora) e ao mesmo tempo como circunstância agravante.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121, §2º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. FIXAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Somente autoriza a anulação do júri a total dissociação da decisão dos jurados com as provas produzidas. Não sendo este o caso, inviável a intervenção do Tribunal, tendo em vista a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88).
2. Se o Júri reconhece somente uma qualificadora, não pode o magistrado admiti-la nessa condição (qualificadora) e ao mesmo tempo como circunstância agravante.
Data do Julgamento
:
10/02/2011
Data da Publicação
:
25/02/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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