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Jurisprudência


TJAC 0027755-61.2001.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. ARTIGO 121, §2º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA. FIXAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente autoriza a anulação do júri a total dissociação da decisão dos jurados com as provas produzidas. Não sendo este o caso, inviável a intervenção do Tribunal, tendo em vista a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da CF/88). 2. Se o Júri reconhece somente uma qualificadora, não pode o magistrado admiti-la nessa condição (qualificadora) e ao mesmo tempo como circunstância agravante.

Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 25/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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