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Jurisprudência


TJAC 0027815-82.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO MILITAR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. POLICIAL MILITAR DEVE SER EXEMPLO DE ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO. DESVIOS CONFIGURADOS. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O crime do Art. 303, do Código Penal Militar, restou devidamente configurado, ante a conduta do apelante em desviar, em proveito próprio, objetos apreendidos em ocorrência militar. 2. As testemunhas foram enfáticas ao afirmar que o apelante falou que os objetos desviados eram seus, não restando dúvidas de que sua intenção era se apossar dos bens. 3. Apelo a que se nega provimento

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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