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Jurisprudência


TJAC 0027833-06.2011.8.01.0001

Ementa
Servidor Público. Tempo de serviço. Adicional. Sexta parte. Inconstitucionalidade. Existência. Órgão. Competência. - Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional apreciar matérias relativas à declaração de inconstitucionalidade contidas na Constituição Estadual e em Lei Orgânica Municipal, devendo o feito ser redistribuído no âmbito do referido órgão. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0027833-06.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher o incidente de inconstitucionalidade suscitado e determinar a redistribuição do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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