TJAC 0027833-06.2011.8.01.0001
Servidor Público. Tempo de serviço. Adicional. Sexta parte. Inconstitucionalidade. Existência. Órgão. Competência.
- Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional apreciar matérias relativas à declaração de inconstitucionalidade contidas na Constituição Estadual e em Lei Orgânica Municipal, devendo o feito ser redistribuído no âmbito do referido órgão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0027833-06.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher o incidente de inconstitucionalidade suscitado e determinar a redistribuição do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Servidor Público. Tempo de serviço. Adicional. Sexta parte. Inconstitucionalidade. Existência. Órgão. Competência.
- Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional apreciar matérias relativas à declaração de inconstitucionalidade contidas na Constituição Estadual e em Lei Orgânica Municipal, devendo o feito ser redistribuído no âmbito do referido órgão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0027833-06.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher o incidente de inconstitucionalidade suscitado e determinar a redistribuição do feito no âmbito do Tribunal Pleno Jurisdicional, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/08/2015
Data da Publicação
:
30/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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