TJAC 0027866-30.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AQUISIÇÃO E GUARDA DE PRODUTOS QUÍMICOS E ARTEFATOS DESTINADOS A PREPARAÇÃO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. Inocorre litispendência entre a ação penal que apura o envolvimento do apelante em crime de tráfico de drogas e a ação penal instaurada pela apreensão de produto químico destinado a preparação de droga, dada a figura autônoma do tráfico de drogas.
2. A apreensão, na residência do apelante, de artefatos e produtos químicos destinados a preparação de droga configura o delito previsto no art. 33, §1º, I, da Lei n.º 11.343/2006, não havendo o que se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da citada Lei.
3. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AQUISIÇÃO E GUARDA DE PRODUTOS QUÍMICOS E ARTEFATOS DESTINADOS A PREPARAÇÃO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. Inocorre litispendência entre a ação penal que apura o envolvimento do apelante em crime de tráfico de drogas e a ação penal instaurada pela apreensão de produto químico destinado a preparação de droga, dada a figura autônoma do tráfico de drogas.
2. A apreensão, na residência do apelante, de artefatos e produtos químicos destinados a preparação de droga configura o delito previsto no art. 33, §1º, I, da Lei n.º 11.343/2006, não havendo o que se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da citada Lei.
3. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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