main-banner

Jurisprudência


TJAC 0027866-30.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. AQUISIÇÃO E GUARDA DE PRODUTOS QUÍMICOS E ARTEFATOS DESTINADOS A PREPARAÇÃO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Inocorre litispendência entre a ação penal que apura o envolvimento do apelante em crime de tráfico de drogas e a ação penal instaurada pela apreensão de produto químico destinado a preparação de droga, dada a figura autônoma do tráfico de drogas. 2. A apreensão, na residência do apelante, de artefatos e produtos químicos destinados a preparação de droga configura o delito previsto no art. 33, §1º, I, da Lei n.º 11.343/2006, não havendo o que se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da citada Lei. 3. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão