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Jurisprudência


TJAC 0027873-22.2010.8.01.0001

Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. PROVAS PRODUZIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO. 1. Direito de defesa cerceado, tendo em vista que a apelante não foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir. 2. Ação julgada improcedente por falta de provas. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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