TJAC 0027873-22.2010.8.01.0001
Ementa:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. PROVAS PRODUZIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO.
1. Direito de defesa cerceado, tendo em vista que a apelante não foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir.
2. Ação julgada improcedente por falta de provas.
3. Recurso provido.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. PROVAS PRODUZIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO.
1. Direito de defesa cerceado, tendo em vista que a apelante não foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir.
2. Ação julgada improcedente por falta de provas.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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