TJAC 0027888-98.2004.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A não localização de bens do executado passíveis de penhora não acarreta a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, conforme disposto no artigo 791, inciso III, do CPC.
2. Apelo conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0027888-98.2004.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2016.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. A não localização de bens do executado passíveis de penhora não acarreta a extinção da execução, mas sim a sua suspensão, conforme disposto no artigo 791, inciso III, do CPC.
2. Apelo conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0027888-98.2004.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Apelo, nos termos do voto condutor da relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2016.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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