TJAC 0027893-28.2001.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA . REDUÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania popular. 2 - Reconhecidas as qualificadores pelo júri, não pode o juiz desclassificar e retificar a pena, sob o fundamento de considerá-la contrária à prova dos autos. 3- Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA . REDUÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania popular. 2 - Reconhecidas as qualificadores pelo júri, não pode o juiz desclassificar e retificar a pena, sob o fundamento de considerá-la contrária à prova dos autos. 3- Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
07/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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