TJAC 0027902-72.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Apelações a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Apelações a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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