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Jurisprudência


TJAC 0027919-11.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – OCORRÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO – INVIABILIDADE – DELAÇÃO PREMIADA – ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 – REQUISITOS – INEXISTÊNCIA. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam a majoração da pena-base. 2. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas. 3. Para caracterização do instituto da delação premiada, previsto no art. 41 da Lei 11.343/2006, com a redução de pena de um a dois terços, deve haver a indicação precisa dos demais autores do crime, aliada à efetiva facilitação ao desmembramento da estrutura criminosa. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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