TJAC 0027919-11.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS OCORRÊNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO INVIABILIDADE DELAÇÃO PREMIADA ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 REQUISITOS INEXISTÊNCIA.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam a majoração da pena-base.
2. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas.
3. Para caracterização do instituto da delação premiada, previsto no art. 41 da Lei 11.343/2006, com a redução de pena de um a dois terços, deve haver a indicação precisa dos demais autores do crime, aliada à efetiva facilitação ao desmembramento da estrutura criminosa.
4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS OCORRÊNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO INVIABILIDADE DELAÇÃO PREMIADA ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006 REQUISITOS INEXISTÊNCIA.
1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e a quantidade de droga apreendida implicam a majoração da pena-base.
2. Tratando-se de grande quantidade de droga apreendida, como neste caso, fica inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas.
3. Para caracterização do instituto da delação premiada, previsto no art. 41 da Lei 11.343/2006, com a redução de pena de um a dois terços, deve haver a indicação precisa dos demais autores do crime, aliada à efetiva facilitação ao desmembramento da estrutura criminosa.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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