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Jurisprudência


TJAC 0027947-42.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da apelante. 2. A quantidade e qualidade da droga apreendida, juntamente com circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Não se aplica, no caso, o § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 em razão da reincidência do réu.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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