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Jurisprudência


TJAC 0027985-88.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE – DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. É de ser reformada sentença de Juízo de primeiro grau que condena a seguradora a complementar o valor da indenização, se demonstrado que o pagamento efetuado a título indenizatório na seara administrativa é maior que aquele a que o segurado tem efetivamente direito, considerado o grau de invalidez decorrente do acidente de trânsito que o vitimou. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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