TJAC 0028070-74.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ACATADA PELO JUÍZO A QUO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Na ausência de prova robusta a dar suporte ao decreto condenatório, impositiva a manutenção da absolvição, nos termos do Art. 386, IV, do Código de Processo Penal, até mesmo porque o Direito Penal não se compadece com meras ilações ou conjecturas para a imposição de pena.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ACATADA PELO JUÍZO A QUO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Na ausência de prova robusta a dar suporte ao decreto condenatório, impositiva a manutenção da absolvição, nos termos do Art. 386, IV, do Código de Processo Penal, até mesmo porque o Direito Penal não se compadece com meras ilações ou conjecturas para a imposição de pena.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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