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Jurisprudência


TJAC 0028160-48.2011.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vv. Penal. Processo Penal. Apelação. Dosimetria da Pena. Circunstâncias Judiciais Desfavoráveis. Culpabilidade. Circunstâncias e Consequências do Crime. Pena-Base ao Patamar Mínimo. Impossibilidade. Conduta Social. Aplicada em Desacordo com a Orientação do STF E STJ. Violação ao art. 59, do Código Penal Reconhecida. Pena Redimensionada. Recurso Parcialmente Provido. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacifica no sentido de que havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. O fato de o réu ser viciado em bebida alcoólica e em drogas, desde seus 16 (dezesseis) anos de idade, não constituí critério idôneo para elevação da pena-base acima do mínimo legal, porquanto o vício não pode ser valorado como conduta social negativa, uma vez que o viciado é, antes de tudo, um doente que carece de tratamento. 3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da conduta social do agente em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.  4. Apelação há que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028160-48.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 23 de abril de 2015

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 10/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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