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Jurisprudência


TJAC 0028180-39.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), eis que se mostra razoável e perfeitamente adequado ao caso em exame, não implicando ônus excessivo ao ofensor, tampouco enriquecimento sem causa ao lesado, e também se encontra em consonância com os parâmetros adotados por este e outros Tribunais em casos similares. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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