TJAC 0028196-90.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECRETO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR AFASTADA. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do advento do decreto de falência. Art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
2. Afronta o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal consistindo em mera repetição do arrazoado deduzido em sede de apelação.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECRETO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DO PEDIDO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR AFASTADA. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do advento do decreto de falência. Art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
2. Afronta o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal consistindo em mera repetição do arrazoado deduzido em sede de apelação.
3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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