TJAC 0028203-82.2011.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor da indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será pago de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ).
Em tais casos, é indispensável aferir o grau da invalidez permanente, a fim de estabelecer o patamar indenizatório, nos termos da Súmula 474/STJ.
A necessidade de realização de perícia técnica para a quantificação da invalidez do apelante implica na cassação da sentença recorrida.
Sentença cassada, de ofício, prejudicada a apelação.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor da indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será pago de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ).
Em tais casos, é indispensável aferir o grau da invalidez permanente, a fim de estabelecer o patamar indenizatório, nos termos da Súmula 474/STJ.
A necessidade de realização de perícia técnica para a quantificação da invalidez do apelante implica na cassação da sentença recorrida.
Sentença cassada, de ofício, prejudicada a apelação.
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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