TJAC 0028237-57.2011.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido.
2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido.
2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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