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Jurisprudência


TJAC 0028242-79.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 1.060/50. JUÍZO PARCIAL DE RETRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA". REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, vencido o assistido no recurso, mantém-se a sua condenação nas custas judiciais, contudo, a princípio, ficará isento do pagamento do encargo conforme o disposto no art. 12 da Lei n. 1060/50. 2. Comporta conhecimento, em parte, o agravo regimental, no ponto em que o agravante limitou-se a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados na decreto monocrático combatido. Precedentes. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido apenas no tocante à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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