TJAC 0028283-80.2010.8.01.0001
Acórdão n.º :14.593
Apelante : Anderson dos Santos Gomes
Advogado : Emilson Péricles de Araújo Brasil (OAB: 2377/AC)
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotor : Tales Fonseca Tranin
Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE.
Não existindo provas idôneas que indique da destinação comercial da substância entorpecente apreendida em poder do réu. A solução adequada é a desclassificação, por aplicação do princípio in dubio pro reo.
Apelo provido.
Ementa
Acórdão n.º :14.593
Apelante : Anderson dos Santos Gomes
Advogado : Emilson Péricles de Araújo Brasil (OAB: 2377/AC)
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotor : Tales Fonseca Tranin
Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE.
Não existindo provas idôneas que indique da destinação comercial da substância entorpecente apreendida em poder do réu. A solução adequada é a desclassificação, por aplicação do princípio in dubio pro reo.
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
03/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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