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Jurisprudência


TJAC 0028283-80.2010.8.01.0001

Ementa
Acórdão n.º :14.593 Apelante : Anderson dos Santos Gomes Advogado : Emilson Péricles de Araújo Brasil (OAB: 2377/AC) Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Tales Fonseca Tranin Assunto : Tráfico de Drogas e Condutas Afins TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. Não existindo provas idôneas que indique da destinação comercial da substância entorpecente apreendida em poder do réu. A solução adequada é a desclassificação, por aplicação do princípio in dubio pro reo. Apelo provido.

Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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