main-banner

Jurisprudência


TJAC 0028356-52.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELOS IMPROVIDOS. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. Para restar caracterizado o crime de associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a estabilidade associativa. 3. A alegada condição de usuário de drogas não elide a condição de traficante.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão