TJAC 0028356-52.2010.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELOS IMPROVIDOS.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Para restar caracterizado o crime de associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a estabilidade associativa.
3. A alegada condição de usuário de drogas não elide a condição de traficante.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELOS IMPROVIDOS.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Para restar caracterizado o crime de associação para o tráfico de drogas não se faz necessária a estabilidade associativa.
3. A alegada condição de usuário de drogas não elide a condição de traficante.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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