TJAC 0028418-58.2011.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECISUM UNIPESSOAL FUNDAMENTADO. JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAIS SUPERIORES E LOCAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, merece mantença por seus próprios fundamentos.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECISUM UNIPESSOAL FUNDAMENTADO. JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAIS SUPERIORES E LOCAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente.
2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, merece mantença por seus próprios fundamentos.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/03/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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