TJAC 0028422-95.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a aplicação da sua dosimetria está em conformidade com as diretrizes dos Arts. 59, 61 e seguintes, do Código Penal, e também, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a aplicação da sua dosimetria está em conformidade com as diretrizes dos Arts. 59, 61 e seguintes, do Código Penal, e também, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
03/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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