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Jurisprudência


TJAC 0028422-95.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a aplicação da sua dosimetria está em conformidade com as diretrizes dos Arts. 59, 61 e seguintes, do Código Penal, e também, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 03/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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