TJAC 0028567-54.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Os elementos de convicção colacionados demonstram a materialidade e a autoria do crime de furto, revelando que o réu tentou subtrair coisa móvel da casa vítima.
2. O apenamento corporal deve ser conservado na forma como dosado em sentença, em face das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis em relação ao apelante.
3. De igual forma em sendo negativa as circunstâncias judiciais é recomendável a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
4. Apelo conhecido, porém, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Os elementos de convicção colacionados demonstram a materialidade e a autoria do crime de furto, revelando que o réu tentou subtrair coisa móvel da casa vítima.
2. O apenamento corporal deve ser conservado na forma como dosado em sentença, em face das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis em relação ao apelante.
3. De igual forma em sendo negativa as circunstâncias judiciais é recomendável a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
4. Apelo conhecido, porém, não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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