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Jurisprudência


TJAC 0028570-09.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 306 DO CTB. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E DA PENA DE SUSPENSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PEDIDO GENÉRICO INVIABILIZA SUA ANÁLISE. PENA DE SUSPENSÃO EXAGERADA DEVE SER DIMINUÍDA. PROVIMENTO EM PARTE. Não há especificação dos elementos sobre os quais recaem as insurgências quanto a exacerbação da pena base ou argumentos combativos, o que inviabiliza a apreciação do pleito recursal. Prazo de suspensão desproporcional deve ser reduzido. Improvimento.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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