TJAC 0028616-32.2010.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E QUANTO À APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA BASE E AGRAVANTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROVIMENTO PARCIAL.
O uso de única reincidência em duas fases da dosimetria da pena considera-se bis in idem, devendo ser afastada sua aplicação como agravante e sê-la mantida apenas no momento de justificar-se a exacerbação da pena base.
Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E QUANTO À APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA BASE E AGRAVANTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA PARA EXCLUIR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. PROVIMENTO PARCIAL.
O uso de única reincidência em duas fases da dosimetria da pena considera-se bis in idem, devendo ser afastada sua aplicação como agravante e sê-la mantida apenas no momento de justificar-se a exacerbação da pena base.
Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2013
Data da Publicação
:
09/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão