TJAC 0028685-64.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O quebramento de estrutura de parede de alvenaria da cela pelo apelado/detento, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois falta-lhe o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar. Cumpre, pois, manter a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O quebramento de estrutura de parede de alvenaria da cela pelo apelado/detento, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois falta-lhe o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar. Cumpre, pois, manter a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
01/06/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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