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Jurisprudência


TJAC 0028685-64.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO DO APELO. O quebramento de estrutura de parede de alvenaria da cela pelo apelado/detento, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois falta-lhe o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar. Cumpre, pois, manter a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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