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Jurisprudência


TJAC 0028686-49.2010.8.01.0001

Ementa
V.v APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. APELANTE DAIANE DUARTE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE 1.Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. APELANTE ELYANA SILVA DE SOUZA. REINCIDÊNCIA DE UMA DAS APELANTES. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE 1. A ausência de condenação transitada em julgado anteriormente aos fatos objeto desta ação penal impede o reconhecimento da agravante da reincidência em relação à apelante Elyana Silva de Souza. 2. A reincidência de uma das apelantes e a presença de circunstância judicial desfavorável em relação à outra impedem a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, ainda que esta tenha sido fixada em quantum inferior a quatro anos. 3. Apelação a que se dá parcial provimento. VV. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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