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Jurisprudência


TJAC 0028740-78.2011.8.01.0001

Ementa
Civil e Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de trânsito. Seguro obrigatório. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 0028740-78.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. As duas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça assentaram que a falta de argumento novo nas razões do Agravo Interno, capaz de modificar a Decisão monocrática recorrida, leva ao não conhecimento do Recurso. Não se permite o processamento de Agravo Interno contrário ao entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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