TJAC 0028743-33.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 485, III, CPC) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
2. Inaplicável ao caso a exigência de prévio requerimento do réu, prevista na Súmula 240 do STJ, pois se trata de processo de execução não embargado.
3. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 485, III, CPC) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
2. Inaplicável ao caso a exigência de prévio requerimento do réu, prevista na Súmula 240 do STJ, pois se trata de processo de execução não embargado.
3. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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