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Jurisprudência


TJAC 0028806-92.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Havendo sido oportunizada a emenda a inicial, e não tendo sido cumprida a determinação, de modo a permanecer o vício, há se indeferir a petição inicial. 2. Improvimento do apelo.

Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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