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Jurisprudência


TJAC 0028890-93.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO APÓS TRÂMITE PROCESSUAL DE 05 ANOS. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. Conforme o artigo 267, IV, do CPC, o processo será extinto sem julgamento do mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Não se coaduna com a necessidade de presteza e celeridade da prestação jurisdicional, nem com a economia processual, a abertura de prazo, indefinidamente, para que o autor traga aos autos o endereço correto do devedor, com vista a angularizarn a relação processual. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Duplicata
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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