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Jurisprudência


TJAC 0028915-09.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em redução da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante. 2. O regime de cumprimento previsto para quem comete crime de tráfico de drogas é o inicialmente fechado, por ser equiparado a hediondo (art. 2º, §1º, da lei 8.072/90). 3. Apelo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0028915-09.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 05 de junho de 2012.

Data do Julgamento : 05/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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