TJAC 0028915-09.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em redução da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante.
2. O regime de cumprimento previsto para quem comete crime de tráfico de drogas é o inicialmente fechado, por ser equiparado a hediondo (art. 2º, §1º, da lei 8.072/90).
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0028915-09.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 05 de junho de 2012.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em redução da pena-base no mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante.
2. O regime de cumprimento previsto para quem comete crime de tráfico de drogas é o inicialmente fechado, por ser equiparado a hediondo (art. 2º, §1º, da lei 8.072/90).
3. Apelo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0028915-09.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 05 de junho de 2012.
Data do Julgamento
:
05/06/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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