TJAC 0028936-48.2011.8.01.0001
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. LITERALIDADE DOS ARTS. 475-P, II E 575, II, AMBOS DO CPC. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Lei nº 11.232/2005 alterou o Código de Processo Civil tornando o cumprimento de sentença fundada em título judicial uma continuação do processo de conhecimento, com vistas à eficácia da prestação jurisdicional.
2. Em obediência ao sincretismo processual, o cumprimento de sentença será processada no mesmo juízo que a prolatou, porquanto estabelecida competência funcional absoluta.
3. Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. LITERALIDADE DOS ARTS. 475-P, II E 575, II, AMBOS DO CPC. CONFLITO PROCEDENTE.
1. A Lei nº 11.232/2005 alterou o Código de Processo Civil tornando o cumprimento de sentença fundada em título judicial uma continuação do processo de conhecimento, com vistas à eficácia da prestação jurisdicional.
2. Em obediência ao sincretismo processual, o cumprimento de sentença será processada no mesmo juízo que a prolatou, porquanto estabelecida competência funcional absoluta.
3. Conflito de competência procedente.
Data do Julgamento
:
21/11/2014
Data da Publicação
:
29/11/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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