main-banner

Jurisprudência


TJAC 0028936-48.2011.8.01.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA. LITERALIDADE DOS ARTS. 475-P, II E 575, II, AMBOS DO CPC. CONFLITO PROCEDENTE. 1. A Lei nº 11.232/2005 alterou o Código de Processo Civil tornando o cumprimento de sentença fundada em título judicial uma continuação do processo de conhecimento, com vistas à eficácia da prestação jurisdicional. 2. Em obediência ao sincretismo processual, o cumprimento de sentença será processada no mesmo juízo que a prolatou, porquanto estabelecida competência funcional absoluta. 3. Conflito de competência procedente.

Data do Julgamento : 21/11/2014
Data da Publicação : 29/11/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão