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Jurisprudência


TJAC 0029032-97.2010.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. 2. Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. 3. Recurso improvido. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0029032-97.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 01/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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