TJAC 0029032-97.2010.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado.
2. Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0029032-97.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado.
2. Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0029032-97.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
01/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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