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Jurisprudência


TJAC 0029050-21.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INEPCIA POR PEDIDO GENERICO NÃO ACOLHIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DIREITOS TRABALHISTAS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. Não há falar em pedido genérico se o autor/apelado indica expressamente quais as verbas decorrentes do vinculo com a Administração Pública Municipal entende devidas; Sendo depreendido dos autos que a relação de trabalho entre o réu/apelante e o autor/apelado foi de caráter jurídico-administrativo, a competência para dirimir os conflitos advindos deste liame é da Justiça Comum; Tendo sido comprovada, nos autos, a efetiva prestação de serviços ao Município e não tendo este se desincumbido do ônus de comprovar o pagamento das verbas devidas, correta a condenação do ente público municipal a arcar com o pagamento de 13º salários e férias, acrescidas de 1/3, em favor do autor/apelado, verbas estas elencadas como direito social do trabalhador. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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