TJAC 0029059-90.2004.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
2. A considerar que os instrumentos contratuais não foram juntados aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
2. A considerar que os instrumentos contratuais não foram juntados aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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