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Jurisprudência


TJAC 0029066-38.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. EXTENSÃO DOS EFEITOS A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E INSTÂNCIAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRECLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO CONSUMIDOR. REJEITADA. MARGEM CONSIGNÁVEL. LIMITAÇÃO EM 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. RESOLUÇÃO N.º 25/2011 CONAD. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita pelo juízo a quo tem seus efeitos estendidos a todos os atos processuais, em todas as instâncias, sendo desnecessário o Tribunal apreciar requerimento de gratuidade por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso de apelação. 2. O recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, quando não atacado por agravo de instrumento, é insuscetível de conhecimento pelo Tribunal porque alcançado pelo instituto da preclusão. 3. Identificada pelo consumidor qualquer cláusula ou conduta do agente financeiro que repute abusiva, tem ele interesse de agir para obter provimento jurisdicional sobre o tema. 4. A margem consignável da remuneração líquida de servidor do Tribunal de Justiça do Acre deve corresponder a 30%, nos moldes do art. 8º da Resolução n.º 25/2011 – CONAD, cuja limitação decorre da natureza alimentar da verba e a necessidade de se assegurar ao trabalhador condições mínimas de subsistência e dignidade. 5. O acolhimento integral da pretensão autoral, desautoriza a repartição das verbas sucumbenciais na forma do disposto no art. 21 do CPC/73. 6. Preliminar de falta de interesse rejeitada. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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