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Jurisprudência


TJAC 0029070-12.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NO MESMO SENTIDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator decidir monocraticamente. A decisão monocrática que mantém a mesma linha da jurisprudência consolidada não fere o disposto no art. 557, do CPC. Não viola o art. 17, da Lei Federal n. 9.427/96, a ordem judicial, que determina à concessionária de energia elétrica, que se abstenha de proceder à suspensão do fornecimento de energia que tenha como motivação o não pagamento de débito que esteja sendo discutido judicialmente.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 13/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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