TJAC 0029070-12.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NO MESMO SENTIDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO.
Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator decidir monocraticamente.
A decisão monocrática que mantém a mesma linha da jurisprudência consolidada não fere o disposto no art. 557, do CPC.
Não viola o art. 17, da Lei Federal n. 9.427/96, a ordem judicial, que determina à concessionária de energia elétrica, que se abstenha de proceder à suspensão do fornecimento de energia que tenha como motivação o não pagamento de débito que esteja sendo discutido judicialmente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NO MESMO SENTIDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO.
Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator decidir monocraticamente.
A decisão monocrática que mantém a mesma linha da jurisprudência consolidada não fere o disposto no art. 557, do CPC.
Não viola o art. 17, da Lei Federal n. 9.427/96, a ordem judicial, que determina à concessionária de energia elétrica, que se abstenha de proceder à suspensão do fornecimento de energia que tenha como motivação o não pagamento de débito que esteja sendo discutido judicialmente.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
13/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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