TJAC 0029110-91.2010.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. IMUNIDADE OBJETIVA. LIVRO. IMPRESSÃO EM PAPEL. EXTENSÃO. LIVROS ELETRÔNICOS. VALORES. LIBERDADE DE PENSAMENTO. PROPAGAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA. PRESERVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. HERMENÊUTICA. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1. A extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos não decorre da aplicação de analogia ou de interpretação extensiva, mas do alcance da essência do conceito de livro, que não deve ser restringido somente àqueles impressos em papel.
2. Deve o hermeneuta constitucional, sobretudo, guardar observância à finalidade da norma e aos valores protegidos pela Constituição Federal e princípios nela estampados, razão disso, adequada a interpretação evolutiva para manter a coerência entre as normas constitucionais e a evolução da sociedade.
3. A restrição da imunidade tributária aos livros impressos em papel ofende o princípio da isonomia, pois onera os leitores com condições diferenciadas analfabetos, crianças, idosos e deficientes que necessitam de recursos tecnológicos para a aquisição de conhecimento e cultura.
4. Apelo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. IMUNIDADE OBJETIVA. LIVRO. IMPRESSÃO EM PAPEL. EXTENSÃO. LIVROS ELETRÔNICOS. VALORES. LIBERDADE DE PENSAMENTO. PROPAGAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA. PRESERVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. HERMENÊUTICA. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1. A extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos não decorre da aplicação de analogia ou de interpretação extensiva, mas do alcance da essência do conceito de livro, que não deve ser restringido somente àqueles impressos em papel.
2. Deve o hermeneuta constitucional, sobretudo, guardar observância à finalidade da norma e aos valores protegidos pela Constituição Federal e princípios nela estampados, razão disso, adequada a interpretação evolutiva para manter a coerência entre as normas constitucionais e a evolução da sociedade.
3. A restrição da imunidade tributária aos livros impressos em papel ofende o princípio da isonomia, pois onera os leitores com condições diferenciadas analfabetos, crianças, idosos e deficientes que necessitam de recursos tecnológicos para a aquisição de conhecimento e cultura.
4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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