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Jurisprudência


TJAC 0029132-18.2011.8.01.0001

Ementa
Civil e Processual Civil. Família. União Estável. Reconhecimento. Requisitos. Ausência. Mantém-se a Sentença que julga improcedente o pedido de reconhecimento de união estável, se a prova constante dos autos não se presta para demonstrar a presença dos requisitos necessários à sua configuração. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029132-18.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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