TJAC 0029132-18.2011.8.01.0001
Civil e Processual Civil. Família. União Estável. Reconhecimento. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a Sentença que julga improcedente o pedido de reconhecimento de união estável, se a prova constante dos autos não se presta para demonstrar a presença dos requisitos necessários à sua configuração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029132-18.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processual Civil. Família. União Estável. Reconhecimento. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a Sentença que julga improcedente o pedido de reconhecimento de união estável, se a prova constante dos autos não se presta para demonstrar a presença dos requisitos necessários à sua configuração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0029132-18.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
21/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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