TJAC 0029141-14.2010.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE NA PETIÇÃO INICIAL.
1. O Magistrado sentenciante deveria ter se limitado à postulação do Apelado, considerando que a atividade jurisdicional está adstrita ao pedido formulado pela parte (CPC, arts. 128 e 460). Dessa maneira, embora a lei ordinária, vigente à época do acidente de trânsito, que atingiu brutalmente a pequena vítima, determinasse o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 40 (quarenta) salários mínimos, configura julgamento ultra petita a decisão que estabeleceu condenação superior ao que efetivamente foi postulado pelo sinistrado, em sua petição inicial.
2. Descabida, por economia processual, a anulação integral da Sentença guerreada, sendo correto, segundo a jurisprudência e a doutrina, a redução do montante indenizatório, restabelecendo, com isso, a congruência entre o pedido formulado pela parte e o provimento jurisdicional.
3. Apelação provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE NA PETIÇÃO INICIAL.
1. O Magistrado sentenciante deveria ter se limitado à postulação do Apelado, considerando que a atividade jurisdicional está adstrita ao pedido formulado pela parte (CPC, arts. 128 e 460). Dessa maneira, embora a lei ordinária, vigente à época do acidente de trânsito, que atingiu brutalmente a pequena vítima, determinasse o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 40 (quarenta) salários mínimos, configura julgamento ultra petita a decisão que estabeleceu condenação superior ao que efetivamente foi postulado pelo sinistrado, em sua petição inicial.
2. Descabida, por economia processual, a anulação integral da Sentença guerreada, sendo correto, segundo a jurisprudência e a doutrina, a redução do montante indenizatório, restabelecendo, com isso, a congruência entre o pedido formulado pela parte e o provimento jurisdicional.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
17/07/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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