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Jurisprudência


TJAC 0029141-14.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O Magistrado sentenciante deveria ter se limitado à postulação do Apelado, considerando que a atividade jurisdicional está adstrita ao pedido formulado pela parte (CPC, arts. 128 e 460). Dessa maneira, embora a lei ordinária, vigente à época do acidente de trânsito, que atingiu brutalmente a pequena vítima, determinasse o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 40 (quarenta) salários mínimos, configura julgamento ultra petita a decisão que estabeleceu condenação superior ao que efetivamente foi postulado pelo sinistrado, em sua petição inicial. 2. Descabida, por economia processual, a anulação integral da Sentença guerreada, sendo correto, segundo a jurisprudência e a doutrina, a redução do montante indenizatório, restabelecendo, com isso, a congruência entre o pedido formulado pela parte e o provimento jurisdicional. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 17/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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