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Jurisprudência


TJAC 0029156-46.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. AMBOS FUNDAMENTADOS NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE A SER SANADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Havendo 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis e, tendo em vista que a pena, in abstrato, do crime de homicídio simples é de 06 (seis) a 20 (vinte) anos, conclui-se que a fixação da pena-base em 08 (oito) anos foi razoável. 2. A determinação do regime fechado para o início do cumprimento da pena está fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, consoante o Art. 33, §3º, do Código Penal. 3.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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