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Jurisprudência


TJAC 0029162-87.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Sentença de Pronúncia, como decisão sobre a admissibilidade da acusação, constitui juízo fundado de suspeita, e não o juízo de certeza que se exige para a condenação. 2. Havendo indícios de dolo eventual na conduta imputada ao acusado, acertada a decisão de Pronúncia para que o Tribunal do Júri decida sobre sua ocorrência. 3. In dubio pro societate.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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