TJAC 0029173-19.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06.IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. Provada a autoria e materialidade, não há falar em desclassificação do crime, haja vista que quadro probatório é expressivo e convincente, tem-se que a condenação foi acertada, pelo que fica mantida nos termos em que foi bem decretada, sendo incabível a pretendida desclassificação para a infração do art. 28 da Lei 11.343/2006.
2. Extrai-se das provas produzidas nos presentes autos, que se trata de usuário-traficante, ou seja, além de fazer uso da substância entorpecente, também pratica a mercancia.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06.IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. APELO IMPROVIDO.
1. Provada a autoria e materialidade, não há falar em desclassificação do crime, haja vista que quadro probatório é expressivo e convincente, tem-se que a condenação foi acertada, pelo que fica mantida nos termos em que foi bem decretada, sendo incabível a pretendida desclassificação para a infração do art. 28 da Lei 11.343/2006.
2. Extrai-se das provas produzidas nos presentes autos, que se trata de usuário-traficante, ou seja, além de fazer uso da substância entorpecente, também pratica a mercancia.
3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
03/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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