TJAC 0029185-96.2011.8.01.0001
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Resistência. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrados o crime de resistência, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação do réu, pelo crime que lhe é imputado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0029185-96.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Resistência. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Restando demonstrados o crime de resistência, por meio do depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como elemento apto a respaldar condenação do réu, pelo crime que lhe é imputado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0029185-96.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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