TJAC 0029232-70.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASTREINTES. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONSTITUÍDO. IMPROVIMENTO
1. A viabilidade da pretensa execução de astreintes demanda do credor a efetivação do depósito judicial das parcelas devidas na forma autorizada pelo juízo a quo.
Ementa
APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASTREINTES. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONSTITUÍDO. IMPROVIMENTO
1. A viabilidade da pretensa execução de astreintes demanda do credor a efetivação do depósito judicial das parcelas devidas na forma autorizada pelo juízo a quo.
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Data da Publicação
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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