TJAC 0029242-17.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PRINCÍPIOS ADEQUAÇÃO SOCIAL E ISONOMIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovado, através da prova oral e pericial, que o réu tinha em seu poder, com intuito de lucro, 93 CD's e 50 DVD's reproduzidos com violação de direito autoral, impositiva a sua condenação no Art. 184, § 2º, do Código Penal.
2. O fato de haver aceitação social da conduta ilícita por parte da sociedade, não a torna lícita e, tampouco, é capaz de isentar o réu de ser responsabilizado criminalmente.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PRINCÍPIOS ADEQUAÇÃO SOCIAL E ISONOMIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovado, através da prova oral e pericial, que o réu tinha em seu poder, com intuito de lucro, 93 CD's e 50 DVD's reproduzidos com violação de direito autoral, impositiva a sua condenação no Art. 184, § 2º, do Código Penal.
2. O fato de haver aceitação social da conduta ilícita por parte da sociedade, não a torna lícita e, tampouco, é capaz de isentar o réu de ser responsabilizado criminalmente.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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