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Jurisprudência


TJAC 0029269-97.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AFASTAMENTO DOS JUROS DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento. Agravo Regimental (Interno) desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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